A Fundação Araucária
Apresentação
A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) busca o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado do Paraná, por meio de investimentos em ciência, tecnologia e inovação.
A Araucária é uma das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa do Brasil e faz parte do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap).
Seus projetos são desenvolvidos a partir do eixo Produção-Formação-Disseminação (veja mais em "Programas de Apoio Financeiro").
As ações são operacionalizadas por meio de Chamadas Públicas de Projetos (CP's) e Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público (PI's) com avaliação de mérito científico feita por pares. Esse trabalho se dá mediante estreita relação com as instituições de ensino superior federais, estaduais, municipais e privadas sem fins lucrativos e com institutos de pesquisa do Paraná.
A Fundação Araucária é uma entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Paraná, criada por autorização legislativa veiculada na Lei Estadual nº 12.020/1998, que também estabeleceu o Fundo Paraná, criou o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-PR) e o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia.
A Fundação Araucária foi instituída no ano 2000, com a inscrição de seu Estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e sua inclusão no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda. A instituição é dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Entretanto, como opera recursos públicos, é tratada pelos órgãos de controle com as mesmas exigências aplicadas aos demais órgãos governamentais.
Em Setembro/2015, a Lei Estadual nº 18.573/2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná e em seu Art. 57, estabeleceu que, sem prejuízo do percentual de que trata o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.020/1998, a distribuição dos recursos estabelecida nas alíneas "a" e "b" do mesmo dispositivo poderá ser alterada por ato do Poder Executivo até o limite de 0,5 ponto percentual. Assim, em Dezembro/2015, a referida Lei foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3060/2015 que dispõe em seu Art. 1º - A distribuição de recursos estabelecida nas alíneas "a" e"b", do inciso I, do art. 3º da Lei Estadual nº 12.020/98, passa a obedecer aos seguintes percentuais:
I - 0,5% no mínimo, em conta vinculada ao Fundo Paraná;
II - 1,5% para financiar pesquisas nas Instituições de Pesquisa do Paraná (Iapar, Universidades Estaduais e Tecpar), devendo o percentual de cada uma das entidades ser definido pelo CCT PARANÁ e aprovadas pelo Governador de Estado.
Neste sentido, na XXII Reunião Ordinária do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT Paraná), realizada em 15/03/2016, foi aprovada na íntegra a Previsão Orçamentária - 2016, e respectiva aplicação de 0,5% da Receita Tributária do Estado. Quanto ao 1,5 % destinado para financiar pesquisas nas Instituições de Pesquisa do Estado do Paraná, o Conselho deliberou que a distribuição dos recursos deve ser definida na Lei Orçamentária Anual, cuja gestão destes recursos deve ficar sob a responsabilidade da SEFA/COP, a quem compete o controle e ajustes necessários, visando ao cumprimento do percentual constitucional.
O Conselho aprovou também a nova composição de valores deste Fundo, atendendo ao disposto no Art. 5º da Lei 12.020/98, alterada pela Lei nº 15.123/06, tendo a seguinte destinação:
a) FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, até o limite de 40%;
b) TECPAR, até o limite de 20%;
c) Programas e Projetos Estratégicos (UGF/SETI), até o limite de 40%.
Havendo necessidade fica a SETI autorizada a flexibilizar estes índices de distribuição dos recursos do Fundo Paraná entre suas unidades de fomento: UGF/Projetos Estratégicos, Fundação Araucária e Tecpar.
A Araucária, como agência vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), faz parte do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia. Possui autonomia administrativa e financeira. Conta com um Conselho Superior (CS), de natureza normativa, deliberativa e consultiva, com doze membros mais o presidente, indicados pela comunidade científica, tecnológica e empresarial; um Conselho Fiscal (CF), órgão de fiscalização da gestão financeira da fundação, constituído de três membros efetivos e respectivos suplentes.
A agência possui uma Diretoria Executiva (DEFA), constituída por um Presidente, um Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI) e um Diretor de Administração e Finanças (DAF), além de duas gerências (GCTI e GEAF), assessorias (CGS, AJUR, ACOM e ATEC) e nove setores: (SECET, SINOV, SENAPI, SEADM, SETIC, SERHU, SECON, SEAPC e SEFIN) . Conta ainda com o assessoramento de consultores ad-hoc e Comitês Assessores de Área (CAA's), formados por especialistas, em cada uma das áreas do conhecimento.
Missão:
- Buscar o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Paraná, por meio de investimentos em ciência, tecnologia e inovação.
Visão:
- Ser reconhecida como agente indutor da ciência, tecnologia e inovação em nível estadual, nacional e internacional.
Princípios:
- Ética; Transparência; Administração participativa; Valorização funcional; Apoio à ideias e pessoas.
Objetivos:
- Amparar a pesquisa e a formação de recursos humanos, visando o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Paraná;
- Apoiar bolsa-auxílio, projetos, programas ou investimentos em unidades ou pólos de pesquisa ou de desenvolvimento científico e tecnológico;
- Cadastrar, organizar e manter atualizados sistemas de informações sobre entidades, projetos, programas, recursos humanos, laboratórios, serviços e equipamentos que atuem ou sejam aplicados em áreas compatíveis com seus objetivos sociais, a fim de obter colaboração, cooperação e otimizar investimentos nessas áreas;
- Promover estudos sobre o desenvolvimento e inovações científicas e tecnológicas e sua aplicação, para identificação de setores que deverão ser priorizados, bem como sobre intercâmbio nacional e internacional e formação de pesquisadores nas áreas priorizadas;
- Desenvolver atividades de identificação, negociação, captação e atração de investimentos, para aplicação em setores compatíveis com seus objetivos sociais;
- Promover, fomentar e subvencionar a publicação de estudos, pesquisas e outros documentos, ações, projetos ou programas, que auxiliem na ampla difusão de conhecimentos necessários ao desenvolvimento científico e tecnológico;
- Monitorar, buscar a otimização e fiscalizar os recursos aplicados nas suas áreas de interesse, tanto de suas próprias fontes quanto de terceiros;
- Alinhar-se com os objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, priorizando suas ações de acordo com essa Política.
A atuação da Fundação Araucária no fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico no Estado do Paraná é estruturada em três linhas de ação:
- Fomento à Produção de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação;
- Verticalização do Ensino Superior e Formação de Pesquisadores; e
- Disseminação da Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação.
Clique aqui para ver os Programas Abertos para submissão de propostas e aqui para ver os Programas em Execução e os Programas Fechados.
O proponente deverá estar em plena atividade de pesquisa em sua instituição de origem, não cabendo a ele a solicitação de apoio da Araucária quando ausente, ou em vias de afastamento temporário para quaisquer fins. Além disso:
- O coordenador proponente deve possuir vínculo empregatício com instituição de ensino e/ou pesquisa, legalmente constituídas, quer na forma de universidades, faculdades, institutos, fundações, sociedades científicas ou culturais, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Paraná.
- Existência de uma CP ou PI em vigência, que abrigue sua solicitação de apoio financeiro.
- Ausência de pendência para com a Araucária (relatórios técnicos e/ou prestações de contas).
- Cadastro do coordenador/pesquisador e da respectiva instituição no Sistema de Gestão de Projetos.
- Submeter as propostas por meio do Sistema, e encaminhar uma cópia impressa assinada pelo proponente e pelo responsável pela instituição(*).
- Anexar ao sistema eletrônico os documentos solicitados na CP ou PI de acordo com as especificações de formato e modelo.
- Cumprir todos os requisitos especificados na CP ou PI.
(*) Considera-se responsável pela instituição no caso das universidades, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e, nas demais instituições o seu Diretor Científico, ou equivalentes.
Cada programa, em função de suas especificidades, obedece a diferentes critérios de avaliação, devidamente divulgados nas respectivas Chamadas de Projetos. Via de regra, os projetos são submetidos à apreciação de consultores ad hoc para análise e parecer e na seqüência avaliados pelos Comitês Assessores de Área - CAAs. Os CAAs após a análise do mérito, com base nos pareceres dos consultores, submetem o resultado do julgamento à DEFA, com a indicação de recomendado ou não, na ordem seqüencial de aprovação. À DEFA cabe a decisão final.
As propostas aprovadas são encaminhadas ao Diretor Administrativo Financeiro para elaboração e assinatura de Termo de Outorga ou de Convênio, conforme o caso, quando o interessado recebe informações sobre relatórios, prestação de contas e das relações com a Araucária, durante a aplicação do auxílio. Qualquer alteração de datas, de rubricas ou de cronograma deve ser tratada diretamente com essa Diretoria.
Todos os apoios concedidos pela DEFA são formalizados mediante a assinatura de um Termo de Outorga ou Convênio, onde são estabelecidas as obrigações entre a Araucária e o outorgado/conveniado. Por esta razão, o interessado deve examinar cuidadosamente o referido termo para certificar-se das obrigações que assume perante a fundação. O não cumprimento resulta em penalidades como:
- Cancelamento do auxílio ou bolsa;
- Devolução dos recursos recebidos;
- Desqualificação para apresentação de novas propostas.
- Dentre as obrigações dos beneficiários (outorgado/conveniado), destaca-se:
- Utilizar os recursos financeiros liberados exclusivamente para os fins aprovados (não são permitidas alterações no orçamento após a contratação do projeto);
- Apresentar os relatórios técnicos e de prestações de contas dentro dos prazos previstos;
- Fazer referência ao apoio da Araucária nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação das atividades inerentes ao projeto;
- Cumprir os prazos relativos à atualização no sistema, dos relatórios técnicos parciais e finais e das respectivas prestações de contas, de acordo com o que estabelece o Convênio ou Termo de Outorga;
- Informar sobre auxílios ou bolsas pleiteados para o mesmo fim;
- Não acumular auxílios ou bolsas.
Projetos de pesquisa clínica, epidemiológica e genética ou no âmbito das Ciências Sociais e Humanas, quando envolvam experimentações com seres humanos, devem explicitar como estão sendo contemplados seus aspectos éticos nos temos da legislação vigente. Da mesma forma, projetos que envolvam experimentação com organismos geneticamente modificados devem informar o número e a data de publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança.
Eventuais direitos de propriedade sobre o resultado do desenvolvimento do projeto serão acordados previamente entre as partes envolvidas, mediante assinatura de contrato formal, respeitada a legislação vigente. No caso da proponente ser uma instituição pública, esta controlará tais direitos e as demais empresas participantes poderão obter condições especiais de licenciamento para uso da tecnologia ou produtos gerados.
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