Legalizando a inovação 25/04/2012 - 10:20
A Assembleia Legislativa do Paraná deve votar, no primeiro semestre de 2012, a Lei de Inovação do Paraná. O texto proposto pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior junto a uma comissão formada pelas universidades e coordenada pelo diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Júlio Félix, passou por ajustes e encontrava-se, em fevereiro, na Procuradoria Geral do Estado para aprovação. Assim que aprovado, voltará para a Procuradoria da Casa Civil, que por sua vez encaminhará para a Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, para depois ser votado pelos deputados.
O presidente da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, Paulo Roberto Brofman, acredita que, assim que aprovada, a Lei de Inovação trará benefícios imediatos para o Estado. “A lei reflete a necessidade do Paraná de contar com dispositivos legais e eficientes que contribuam com o desenvolvimento científico e tecnológico, assim como o desenvolvimento do incentivo à inovação”, afirma Brofman, que é professor da PUCPR e referência internacional em pesquisas com células-tronco.
Para ele, somente um ambiente propício para a formação de parcerias entre a academia e a indústria é que viabilizará a transformação do Brasil para um país que oferta produtos agregados e não apenas commodities. “O Brasil tem uma cultura de que conhecimento só gera conhecimento e não riqueza. Contribui o fato das pesquisas serem financiadas com recursos públicos, que impõem como obrigação final a publicação do artigo e não o desenvolvimento de patentes que gerem inovação”.
"Brasil só se tornará um país rico se passar a vender produtos
agregados em vez de commodities". Paulo Brofman
Com a Lei de Inovação, o cenário deve mudar. “A iniciativa privada, ao financiar uma pesquisa, quer a patente e a inovação e não a publicação de artigos”, explica Brofman. Ele acredita que a Lei de Inovação será fundamental também para colocar o Paraná em destaque no cenário científico nacional. “A ciência paranaense tem uma atuação tímida. Não temos, por exemplo, um programa de pós-graduação com nota máxima pela Capes. Por outro lado, nossas instituições de ensino e pesquisa estão totalmente preparadas para desenvolverem pesquisas de ponta. Por isso, não tenho dúvidas de que a Lei de Inovação será fundamental para o desenvolvimento do Estado”.
Os benefícios da Lei de Inovação
- Incentivos como redução ou isenção de tributos às empresas que investem em inovação
- Definição dos recursos e regulamentação da relação do poder público e seus agentes de ciência e tecnologia com a iniciativa privada
Definição da participação de ganhos das universidades e de seus pesquisadores
- Criação de instrumentos jurídico-administrativos para alocação de recursos em projetos financiados pelas agências federais de fomento.
Commodities X Produtos agregados
Para importar 1 tonelada de circuitos integrados, o Brasil precisa exportar 21.445 toneladas de minério de ferro ou 1.742 toneladas de soja
Fonte: MDIC, Brasil, 2010
Concessões de patente
1980 |
2009 |
|
Brasil
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24
|
146
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Coréia do Sul
|
8
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9.401
|
Fonte: United State Patent and Trademark Office (USPTO)