Comunicado - Medidas Durante Pandemia de Coronavírus 01/04/2020 - 08:00

Devido às últimas informações divulgadas referentes ao aumento do número de pessoas infectadas pelo Coronavírus, a Diretoria Executiva da Fundação Araucária informa que seguirá as orientações determinadas pelo Governo do Estado Paraná com relação ao enfrentamento dessa doença. Mais informações sobre prevenção e o que é o Coronavírus podem ser acessadas por meio do site: coronavirus.pr.gov.br.

 

As medidas que serão adotadas a partir do dia 18/03/2020 são:

01 - A Fundação Araucária receberá e tratará protocolos e outros processos somente por meio digital. Ficando proibido o envio e recebimento de correspondências físicas;

02 - Suspensão da realização e participação em eventos;

03 - Pedidos de prorrogação de prazos serão analisados caso a caso;

04 - Fica suspenso o teleatendimento ao público. O contato deve ser feito a cada setor via e-mail:

  • Recepção: mariuse_buczak@fundacaoaraucaria.org.br;
  • Protocolo: vanbruzetti@fundacaoaraucaria.org.br;
  • Secretaria da Diretoria: secretaria@fundacaoaraucaria.org.br;
  • Setor de Projetos: fapprdc@gmail.com;
  • Setor de Convênios: fernanda@fundacaoaraucaria.org.br;
  • Setor de Análise de Prestações de Contas: joana@fundacaoaraucaria.org.br;
  • Comunicação: comunicacao@fundacaoaraucaria.org.br;
  • Ouvidoria: ouvidoria@fundacaoaraucaria.org.br;
  • (Veja todos na página de Fale Conosco).

05 - As chefias, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, suspendertotal ou parcialmente, o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para a manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos; 

06 - Para a execução dos preceitos deste artigo, considera-se teletrabalho o trabalho prestado remotamente por servidor público, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas da Fundação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial, nos termos deste decreto;

07 - É obrigatório o teletrabalho aos servidores públicos abaixo listados:

  • acima de sessenta anos;
  • com doenças crônicas;
  • com problemas respiratórios;
  • gestantes e lactantes.

08 - Ficam dispensados todos os estagiários. 

 

Essas medidas terão validade por tempo indeterminado.

 

Diretoria Executiva  da Fundação Araucária  

 

 
 
 
 

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