Comunicado - Medidas Durante Pandemia de Coronavírus 01/04/2020 - 08:00
Devido às últimas informações divulgadas referentes ao aumento do número de pessoas infectadas pelo Coronavírus, a Diretoria Executiva da Fundação Araucária informa que seguirá as orientações determinadas pelo Governo do Estado Paraná com relação ao enfrentamento dessa doença. Mais informações sobre prevenção e o que é o Coronavírus podem ser acessadas por meio do site: coronavirus.pr.gov.br.
As medidas que serão adotadas a partir do dia 18/03/2020 são:
01 - A Fundação Araucária receberá e tratará protocolos e outros processos somente por meio digital. Ficando proibido o envio e recebimento de correspondências físicas;
02 - Suspensão da realização e participação em eventos;
03 - Pedidos de prorrogação de prazos serão analisados caso a caso;
04 - Fica suspenso o teleatendimento ao público. O contato deve ser feito a cada setor via e-mail:
- Recepção: mariuse_buczak@fundacaoaraucaria.org.br;
- Protocolo: vanbruzetti@fundacaoaraucaria.org.br;
- Secretaria da Diretoria: secretaria@fundacaoaraucaria.org.br;
- Setor de Projetos: fapprdc@gmail.com;
- Setor de Convênios: fernanda@fundacaoaraucaria.org.br;
- Setor de Análise de Prestações de Contas: joana@fundacaoaraucaria.org.br;
- Comunicação: comunicacao@fundacaoaraucaria.org.br;
- Ouvidoria: ouvidoria@fundacaoaraucaria.org.br;
- (Veja todos na página de Fale Conosco).
05 - As chefias, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender, total ou parcialmente, o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para a manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos;
06 - Para a execução dos preceitos deste artigo, considera-se teletrabalho o trabalho prestado remotamente por servidor público, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas da Fundação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial, nos termos deste decreto;
07 - É obrigatório o teletrabalho aos servidores públicos abaixo listados:
- acima de sessenta anos;
- com doenças crônicas;
- com problemas respiratórios;
- gestantes e lactantes.
08 - Ficam dispensados todos os estagiários.
Essas medidas terão validade por tempo indeterminado.
Diretoria Executiva da Fundação Araucária